NFC-e, você sabe o que significa essa sigla
Sabe qual a importância dela para os varejistas? Sabe como isso funciona? Se as respostas foram negativas, não precisa se preocupar em procurar as respostas. Se você sabe as respostas, ainda sim esse artigo pode ser útil para você.
Neste artigo você vai aprender mais sobre esse assunto. E de quebra, ainda vai ficar por dentro dos processos e alterações que estão sendo feitas neste tema. Para isso, vamos te apresentar o conceito e exemplifica-lo sobre o funcionamento da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Sim a primeira pergunta já foi respondida. NFCe é a sigla para “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica”. Mas as próximas perguntas teremos que discutir um pouco mais sobre elas. Assim, continue lendo o artigo para aprender mais sobre.
Para que serve a NFCe?
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, é nada mais que um documento digital fiscal. O qual serve para registrar as transações comerciais feitas entre uma empresa e um consumidor final.
A nota faz parte do SPED. Assim como sua funcionalidade é bem parecida com o cupom fiscal. Afinal, a NFCe é considerada por muitos, a evolução natural das antigas notas emitidas pelo ECF.
Mas essa “evolução”, não é sem motivos. Claro que o ambiente digital, está favorecendo cada vez mais a migração par ele, mas não apenas isso. Outro grande motivo foi a possibilidade de maior automatização do processo de emissão de notas.
E por cauda disso o controle do risco para os estabelecimentos comerciais foi drasticamente aumentada. Com a migração para o ambiente digital, é muito mais favorável ter acesso aos documentos como esse.
Assim, a gestão da empresa e a transferência de dados entre empresas, consumidores e Estado fica mais eficiente e rápido. E depois de tudo, saber o que é NFCe é de suma importância para os varejistas.
Isso por que, apesar de ser um documento digital, na hora da efetuação da venda deverá ser impresso um documento. Esse documento deverá ser entregue para o cliente, o DANFE-NFCe. O que iremos explicar ainda mais para frente neste artigo.
Enfim, no final das contas, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor está sendo implementada. Mas ainda tem muita gente que está com dúvidas sobre seu funcionamento ou até mesmo sobre sua implementação. Por isso iremos explicar essa parte agora.
Datas sobre a NFCe
A movimentação da implementação da NFCe começou a ganhar força no começo do ano de 2018. Logo, a Secretaria da Fazendo, SEFAZ, chegou a selecionar uma data para isso acontecer. No entanto, no estado de Minas Gerais, isso foi um pouco diferente.
Pois em junho de 2018, foi publicada uma nota oficial, apontando o o Adiamento NFC-e no estado. No dia 14 de dezembro foi publicado o Decreto Nº 47.562. Cujo dito altera o regulamento do ICMS referente a NFC-e em Minas Gerais.
Mas temos novidades agora em 2019. Pois, no dia 6 de fevereiro de 2019 foi publicada a Resolução nº 5.234. Essa resolução estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Além de trazer as datas e detalhes dessa nova legislação.
Começo da implantação da NFC-e em Minas Gerais
O início da transição para a NFC-e se deu em novembro de 2017, quando a SEFAZ anunciou a adoção dessa tecnologia do Estado. Nesse primeiro momento, foi definido que a partir de abril de 2018 começaria o projeto piloto. Logo em seguida, o ambiente de produção, no mês de julho.
As datas e obrigatoriedades
Todos contribuintes que são obrigados a emitir a NFC-e deverão observar além da resolução Resolução nº 5.234. Assim como o disposto na Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V do RICMS e no Ajuste SINIEF 19/2016.
Para acobertar as operações dos varejistas com a entrega imediata ou em domicílio. As quais serão destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS. Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Além de substituir o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, o ECF. A NFC-e deverá ser emitida a partir das seguintes datas:
- 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
- 1º de fevereiro de 2020, para:
- os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
- os demais contribuintes.
Posso adiantar a adoção da NFC-e?
A resposta é muito fácil. Sim, é possível que sua empresa que ainda não está obrigada a utilizar a NFC-e, antecipar a adoção da NFC-e. A partir de 1º de março de 2019, é ponto facultativo efetuar a opção pela emissão da NFC-e, mediante credenciamento. Lembrando que isso se aplica aos credenciados que ainda não atingiram a data limite da obrigação.
É importante avisar que depois do credenciamento para emissão da NFC-e ou iniciado o período de obrigatoriedade, é vedado:
- a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação;
- a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Isso quer dizer que a partir do estabelecimento começar a emitir a NFC-e, não pode mais cadastrar novos ECFs.
Onde consigo encontrar mais informações?
Para fazer a emissão de NFC-e, o contribuinte deverá se credenciar junto à SEF-MG. Conforme as orientações que estão disponíveis no Portal SPED MG.
Além disso, é sempre bom ler o Decreto Nº 47.562 e a Resolução nº 5.234.